Entenda de forma simples como funciona esse direito creditório, quais são os tipos e como você pode antecipar o recebimento do seu crédito judicial.
Conceito
Um precatório é uma ordem judicial de pagamento emitida contra a Fazenda Pública — ou seja, contra governos federais, estaduais ou municipais. Ele surge quando alguém ganha um processo contra o poder público e a sentença transita em julgado (não cabe mais recurso).
Na prática, isso significa que o governo reconhece que deve dinheiro a você. Porém, diferente de uma dívida comum, o pagamento dos precatórios segue uma fila de ordem cronológica e depende da inclusão no orçamento público do ano seguinte. Isso pode levar meses, anos ou até décadas.
E exatamente por isso que existe o mercado de antecipação de precatórios: credores que precisam do dinheiro agora podem ceder (vender) o direito de receber esse crédito a empresas especializadas, como a RGT Capital, recebendo o valor de forma imediata.
Tipos
A legislação brasileira divide os precatórios em duas categorias principais. A classificação importa porque define a prioridade na fila de pagamento.
Relacionado a salários, vencimentos, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Tem prioridade na fila de pagamento do ente público.
Engloba as demais categorias: desaprópriações, restituições tributárias, indenizações gerais, contratos administrativos e outros créditos contra o poder público. Tem prioridade menor na fila.
Importante: independentemente do tipo, todo precatório é um direito creditório legítimo reconhecido pela Justiça. A diferença está na velocidade de pagamento, não na validade do crédito.
O Processo
O caminho do precatório segue etapas bem definidas no sistema judiciário brasileiro. Entender essas fases ajuda a saber em que momento você está e quais opções tem disponíveis.
Você (ou seu advogado) entra com uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal.
O juiz decide a seu favor. Após todos os recursos, a decisão transita em julgado — não pode mais ser mudada.
O juiz emite o ofício requisitório, documento oficial que informa ao governo o valor exato a ser pago.
O precatório entra na fila do ente devedor. O pagamento depende do orçamento público do próximo ano.
Cenarios
O momento em que você se encontra no processo faz toda a diferença. Abaixo, explicamos as duas fases principais e como a RGT Capital atua em cada uma delas.
Você ganhou o processo, mas o tribunal ainda não emitiu o ofício requisitório. O crédito existe na sentença, porém falta o documento que formaliza o valor junto ao ente devedor.
O que a RGT faz nessa fase: avaliamos seu processo, consultamos o tribunal, baixamos os autos e usamos IA para analisar a viabilidade. Você já sai sabendo se o crédito tem potencial de antecipação.
O ofício requisitório já foi emitido pelo juiz. Você tem um documento concreto com o valor exato, o ente devedor e a natureza do crédito. O precatório está na fila de pagamento.
O que a RGT faz nessa fase: você nos envia o ofício (PDF) e nossa inteligência artificial faz a análise completa em segundos — valor, risco, ente devedor. Proposta justa em até 48h.
Duvidas Frequentes
Sim, desde que o precatório esteja em seu nome e o processo tenha transitado em julgado (decisão final). A cessão de crédito de precatório é amparada por lei e pode ser feita mediante escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
O valor depende de fatores como o ente devedor, a posição na fila, a natureza do crédito (alimentar ou comum) e o risco da operação. A RGT apresenta uma proposta transparente, sem custos ocultos, baseada na análise desses fatores.
Sim, desde que a operação seja feita com empresa séria que siga os procedimentos legais. Na RGT Capital, toda operação passa por análise jurídica rigorosa e formalização com escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.
Não e obrigatorio, mas recomendamos que você tenha orientação jurídica. A RGT trabalha em transparência total e explica cada etapa do processo, mas um advogado de sua confiança pode ajudar a revisar os termos da cessão.
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é para créditos abaixo de um determinado teto (que varia por ente federativo). Ela tem pagamento mais rápido, geralmente em até 60 dias. Já o precatório é para valores acima desse teto e entra na fila cronológica de pagamento, que costuma ser mais demorada.
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